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DIAS, Paulo Linhares O Novo Regime Especial da Empreitada de Conceção-Construção / Paulo Linhares Dias Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n.31 (Jan. 2023), p.75-99 Estante nº 27 EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, CONSTRUÇÃO, CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS 1. A evolução do regime da empreitada de conceção-construção; 2. O regime especial criado pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de Novembro; O impacto do regime especial da empreitada de conceção-construção; 4. Síntese conclusiva. Com o presente texto pretende-se analisar as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 78/2022, de 7 de Novembro, que previu um regime especial da empreitada de conceção-construção. Esta modalidade do contrato de empreitada de obras públicas tinha, na versão originária do CCP, um carácter excecional, conforme opção expressa do legislador. O regime agora instituído, embora circunscrito às Medidas Especiais de Contratação Pública, não deixa de ter implicações no regime da empreitada de conceção-construção, provocando várias distorções, que serão o objeto do presente estudo. |