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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 30/11/1966 Apreensão de mercadoria a bordo de embarcações : flagrante delito Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.62(Fev.1967), p.269-271 CONTRABANDO / Portugal, MERCADORIA A BORDO / Portugal, MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA / Portugal I - E contrabando a conservação a bordo de embarcações de mercadorias escondidas e não declaradas ou manifestadas. II - Não estando presente o tripulante em cujo alojamento foram encontradas mercadorias, nos termos referidos no n.º I, nem tendo sido perseguido ou encontrado após a constatação do facto, não há flagrante delito. |