PP001 Analítico de Periódico P1_17 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 26/04/1967 Impugnação judicial ; contagem do prazo para a sua dedução Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.66(Jun.1967), p.999-1004 IMPUGNAÇÃO JUDICIAL / Portugal, PRAZO SUBSTANTIVO / Portugal, CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / Portugal É de natureza substantiva o prazo fixado no artigo 89.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos para a dedução da impugnação judicial. |