Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 26/04/1967
Impugnação judicial ; contagem do prazo para a sua dedução
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.66(Jun.1967), p.999-1004


IMPUGNAÇÃO JUDICIAL / Portugal, PRAZO SUBSTANTIVO / Portugal, CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / Portugal

É de natureza substantiva o prazo fixado no artigo 89.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos para a dedução da impugnação judicial.