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PORTUGAL. Tribunal 4.ª Secção, 20/12/1961 Contrabando Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.3(Mar.1962), p.401-403 CONTRABANDO / Portugal, INFRACÇÃO FISCAL / Portugal Não constitui delito de contrabando ou outra infracção fiscal o facto de, anteriormente à vigência do Decreto-Lei n.º 42923, de 14 de Abril de 1960, existirem num estabelecimento comercial diversas mercadorias de origem estrangeira e circulação condicionada, não tendo os autuantes feito a prova da sua importação clandestina. |