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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 20/03/1964 Empreitadas ; Revogação dos actos administrativos ; Responsabilidade contratual do Estado Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.30(Jun.1964), p.744-750 REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTO RENOVADO / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, INDEMNIZAÇÃO / Portugal I. Existe revogação de um acto administrativo sempre que se façam cessar para o futuro ou, em certos casos, no passado, os efeitos do acto administrativo, e só o acto de renovação é susceptível de recurso contencioso (art.º 18.º, § único, da Lei Orgânica do STA). II. Não viola a lei ou o contrato o despacho ministerial que em relação ao atraso parcial verificado nas obras de uma empreitada, resultante de dificuldades surgidas num conhecimento geológico de que dependiam indicações a ser fornecidas pelos serviços competentes, fixa, a título de indemnização, certa quantia, de harmonia com a regra estabelecida no respectivo contrato para o caso de suspensão total dos trabalhos da mesma empreitada por imposição do próprio Estado. |