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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 11/12/1964 Rescisão de contratos de provimento ; Conveniência de serviço e motivo disciplinar Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.39(Mar.1965), p.315-326 CONTRATO DE PROVIMENTO / Portugal, CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO / Portugal, PRAZO / Portugal, RESCISÃO / Portugal, DESVIO DE PODER / Portugal I. Os contratos de provimento podem ser rescindidos antes do termo do período contratual por conveniência de serviço ou por motivo disciplinar. II. Não pode decretar-se a rescisão por conveniência de serviço quando com ela se tenha em vista o exercício da faculdade punitiva contida no poder disciplinar. III. Existindo razões de interesse público justificativas da rescisão por conveniência de serviço, só é de considerar provado que a rescisão teve em vista o exercício da faculdade punitiva se houver elementos dos quais resulte a convicção segura de que não foi em atenção aquelas razões de interesse público, mas com vista ao exercício desta faculdade, que a rescisão foi decretada. |