PP109 Analítico de Periódico | |
COSTA, Mário Júlio de Almeida, anot. Declarado nulo ou totalmente anulado um negócio jurídico, poderá o mesmo ser reconstituido em outro negócio que se aproxime do tido.. / [anotação de] M. J. Almeida Costa Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.124n.3804(1Jul.1991), p.91-96 DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, NEGÓCIO JURÍDICO / Portugal, NULIDADE DO CONTRATO / Portugal, CONVERSÃO / Portugal I- Declarado nulo ou totalmente anulado um negócio jurídico, poderá o mesmo ser reconstituido em outro negócio que se aproxime do tido em vista pelas partes com a celebração daquele. II- São requisitos de forma e de substância essenciais à validade do negócio que irá prevalecer a vontade hipotética ou conjectural das partes e o mesmo objecto material. III- Não desconhcecendo as partes a nulidade do acto, ao practicá-lo, não poderá verificar-se a conversão. IV- A nulidade ou anulabilidade terá de ser originária e não o é quando o acto está dependente da aprovação de uma autoridade e esta a nega posteriormente à sua práctica. V- Não existe vontade hipotética ou conjectural das partes quando estas visaram comprar e vender um certo estabelecimento localizado em determinado local e com determinada área e se pretende substituir este por uma quota ideal, expressa em avos, da fracção autónoma onde se integraria o estabelecimento, sem localização possível nessa fracção. VI- Para efeitos de execução específica, há que atender-se ao incumprimento definitivo e culposo do devedor, relativamente ao contrato prometido. |