Biblioteca STA


351.72BER
Monografia
4258


BERNARDINO, Mário
Aquisições de bens e serviços na administração pública / Mário Bernardino ; com a colaboração de Luís Filipe Camejo.- Coimbra : Almedina, [2000].- 430p. ; 23 cm
ISBN 972-401386-3 (Broch.) : 22.44


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO / Portugal, DESPESAS PÚBLICAS / Portugal, CONTRATO ADMINISTRATIVO / Portugal, ADJUDICAÇÃO / Portugal, CONCURSO PÚBLICO / Portugal

INTRODUÇÃO. Parte I: DESPESAS E CONTRATAÇÃO PÚBLICAS. I- Âmbito de aplicação. Cap. I- Âmbito de aplicação material. Cap. II- Âmbito de aplicação pessoal. Cap. III- Contagem de prazos. II- Princípios gerais da contratação pública. Cap. I- O contrato administrativo e os princípios de direito privado. Cap. II- Princípios que enfermam o contrato administrativo. Cap. III- Regime jurídico do contrato administrativo. Cap. IV- Poder de autoridade reconhecido à administração. Cap. V- Formação do contrato administrativo. Cap. VI- Poderes na execução do contrato administrativo. Cap. VII- Poderes na extinção do contrato administrativo. III- Regime das despesas. Cap. I- Unidade da despesa. Cap. II- Cálculo da despesa. Cap. III- Fundamentação da despesa, proposta e despacho. Cap. IV- Competências - autorização do procedimento e despesa. Cap. V- Delegação de competências. Cap. VI- Agrupamento de entidades adjudicantes. IV- Regime material da formação dos contratos. Cap. I- Os concorrentes. Cap. II- Caderno de encargos e especificações técnicas. Cap. III- Propostas e candidaturas. Cap. IV- Adjudicação. Cap. V- Minuta do contrato. Cap. VI- Caução. Cap. VII- Contrato escrito. Cap. VIII- Declaração de cabimento de verba. Cap. IX- Fiscalização do Tribunal de Contas. V- Procedimentos para formação dos contratos. Cap. I- Escolha de co-contratante. Cap. II- Concurso público. Cap. III- Concurso limitado. Cap. IV- Negociação. Cap. V- Com consulta prévia. Cap. VI- Ajuste directo. Cap. VII- Trabalhos de concepção. Parte II: MODELOS. I- Documentação dos procedimentos. II- Portaria nº 949/99, de 28 de Outubro. Parte III: DECRETO-LEI nº 197/99, de 8 de Junho.