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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 3.ª Secção, 26/04/1966 Acidentes de trabalho e doenças profissionais : responsabilidade : suspensão do direito a pensões : o prejuízo resultante da incapacidade não tem de ser alegado pelo autor : altura em que a defesa deve ser deduzida Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.54(Junh.1966), p.806-810 ACIDENTES DE TRABALHO / Portugal, DOENÇAS PROFISSIONAIS / Portugal, RESPONSABILIDADE / Portugal, SUSPENSÃO DO DIREITO A PENSÕES / Portugal |