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CLUNY, Helena de Lima A especialização nas contraordenações urbanisticas (*) / Helena de Lima Cluny Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.136(Jul.-Ago.2019), p.43-50 Estante nº 27 CONTRAORDENAÇÕES, URBANÍSTICAS, TRIBUNAL, DECISÃO Da recente evolução do quadro legislativo. Da prática judiciária. Da dificuldade da própria Administração na instrução e decisão dos procedimentos contraordenacionais urbanísticos, como fator de um aumento de pendência processual. 1. Do deficiente enquadramento factual da tipicidade do ilícito no auto de notícia. Obras de conservação - art. 98, n.º 1, alínea s), com referencia ao disposto no art. 89.º, n.º 2, do RJUE. Das contraordenações urbanísticas previstas nos regulamentos municipais. A imputação dos factos ao agente. Conclusão. |