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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 19/11/1965 Legitimidade ; Actos de execução Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.52(Abr.1966), p.452-460 LEGITIMIDADE PASSIVA / Portugal, ACTO DE EXECUÇÃO / Portugal, CITAÇÃO / Portugal I. É tempestivo o recurso contencioso interposto por um recorrente residente no continente no prazo de 30 dias a contar da notificação do despacho impugnado. II. Não se verifica a ilegitimidade do recorrido sempre que tenha sido requerida a citação de todas as pessoas às quais a procedência do recurso poderia directamente prejudicar. III. Não são contenciosamente impugnáveis, por não serem definitivos e executórios, os actos de execução de outros. |