Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 02/04/1965
Carreiras de transportes : horários : poder discricionário
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.43(Julh.1965), p. 896-899


CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMÓVEIS / Portugal, CONCESSÃO / Portugal, PODER DISCRICIONÁRIO / Portugal

I - É discricionário o poder da Administração quanto à concessão de carreiras de transportes colectivos em automóveis. II - Os horários, indirectamente, definem o número de carreiras ou viagens e, nos termos do § 1.º do artigo 141 do Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n. 37 272, de 31 de Dezembro de 1948), poderão ser alterados a requerimento dos concessionários ou por iniciativa da Direcção - Geral de Transportes Terrestres. III - O exercício de poderes discricionários só com fundamento em desvio de poder pode ser contenciosamente atacado (artigo 19 da lei orgânica do Supremo Tribunal Administrativo).