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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção - aduaneira, 07/01/1970 Delito de descaminho : flagrante delito Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1970, p.1-4 Estante n.º 1 DESCAMINHO / Portugal, MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA / Portugal, FLAGRANTE DELITO / Portugal I - Comete o delito de descaminho de importação aquele que passa através da alfandega, sem as submeter a despacho, mercadorias, de origem estrangeira, que um tripulante de um barco lhe entregara com a incumbência de as levar a sua casa. II - Esta em flagrante delito de descaminho aquele que, tendo passado fraudulentamente, através da alfandega, mercadorias, estas lhe são apreendidas, quando já em circulação, pelo agente fiscal que fora em sua perseguição. |