PP001 Analítico de Periódico P1_12 | |
Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 23/04/1965 Condicionamento industrial ; Materiais plásticos ; Caso julgado Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.46(Out.1965), p.1251-1256 LEI INTERPRETATIVA / Portugal, INDÚSTRIA MECÂNICA / Portugal, OFENSA DE CASO JULGADO / Portugal I. O fabrico de artigos de materiais plásticos é uma industria mecânica que não esta abrangida na rubrica «Industrias químicas», constante do Quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 39 634, com o alcance definido pelo Dec.-Lei n.º 45 585, de 29-2-1964. II. Este diploma, embora assumindo a natureza de lei interpretativa, não pode inutilizar os efeitos de caso julgado anterior, ou sejam, direitos adquiridos por decisão jurisdicional com transito (art. 8.º do Cód. Civil). |