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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 14/12/1966 Indiciação : arguido desconhecido Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.64(Abr.1967), p.768-770 INFRACÇÃO ADUANEIRA / Portugal, ARGUIDO DESCONHECIDO / Portugal, PROVA / Portugal Havendo suficiente prova indiciária de a infracção ter sido cometida por determinado indivíduo, não deve indiciar-se arguido desconhecido. |