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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 03/02/1965 Duplicação de colecta : restituição de imposto sucessório Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.41(Maio 1965), p. 646-647 IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES / Portugal, HERDEIRO / Portugal, DUPLICAÇÃO DE COLECTA / Portugal Tendo o herdeiro instituído em testamento sido condenado judicialmente a abrir mão da herança em favor dos herdeiros legítimos do testador, depois de ter pago o correspondente imposto sucessório, e tendo sido liquidado a esses herdeiros imposto de igual natureza, verifica-se uma duplicação de colecta, pelo que deve ser restituída ao herdeiro testamentário o imposto por ele pago. |