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CONVENÇÕES FISCAIS ENTRE PAÍSES DESENVOLVIDOS E PAÍSES EM VIA DE DESENVOLVIMENTO Convenções fiscais entre países desenvolvidos e países em via de desenvolvimento / O.N.U.- Lisboa : Centro de Estudos Fiscais, 1971.- 238p. ; 21cm. - (Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal ; 98) (Broch.) : compra DIREITO FISCAL / Portugal, CONVENÇÕES, FISCALIDADE, PAÍSES DESENVOLVIDOS, PAÍSES EM VIAS DE DESENVOLVIMENTO Convenções fiscais entre países desenvolvidos e países em via de desenvolvimento. - I Parte. Relatório do grupo especial de peritos das convenções fiscais entre países desenvolvidos e países em via de desenvolvimento. - A. Organização do grupo especial de peritos. - B. Reunião do grupo de peritos. - I. Considerações gerais e recomendações. - II. Observações gerais sobre as relações fiscais entre países desenvolvidos e países em via de desenvolvimento. - III. Rendimentos das empresas comerciais. - A. Estabelecimento estável. - B. Lucros das empresas. - C. Empresas associadas. - D. Lucros das empresas de transportes marítimos e de transportes aéreos. - IV. Tributações dos rendimentos provenientes das prestações de serviços e dos intercâmbios culturais. - A. Profissões independentes e dependentes. - B. Artistas e desportistas. - C. Percentagens. - D. Estudantes. - V. Procedimentos amigáveis q troca de informações. - A. Procedimento amigável B. Troca de informações. - VI. Rendimentos dos investimentos. - A. Juros. - B. Redevances. - C. Dividendos. - VII. Meios de evitar a dupla tributação e medidas de estímulo aos investimentos. - A. Medidas de exoneração. - B. Isenção, imputação especial por dedução de imposto (crédito de imposto fictício), crédito por investimento e outros estímulos. - VIII. Questões diversas. - IX. Observações finais. - II Parte. Questões relativas as convenções fiscais entre países desenvolvidos e países em via de desenvolvimento. - Relatório do Secretário-Geral do Grupo de Peritos. - Introdução. - A. Necessidade de convenções fiscais. - B. Problemas particulares que suscitam as convenções entre países exportadores de capitais e países em via de desenvolvimento. - C. Alcance do estudo. - I. Principais medidas de exoneração aplicadas pelos países exportadores de capitais. - A. Isenção dos rendimentos de fonte estrangeira. - B. Imputação do imposto estrangeiro. - C. Medidas especiais tendentes a estimular investimentos privados nos países em via de desenvolvimento. - D. Outras medidas de estímulo. - II. Aplicação dos princípios a diversos tipos de rendimentos. - A. Juros. - B. Dividendos. - C. Redevances. - D. Locação de filmes. - E. Rendimento das empresas industriais ou comerciais: estabelecimento estável. - F. Rendimentos industriais ou comerciais: determinação e repartição. - G. Lucros provenientes da exploração de navios ou aeronaves. - H. Rendimentos provenientes de prestações de serviços. - I. Procedimento amigável e troca de informações. |