PP010 Analítico de Periódico P88_21 | |
CARVALHO, José Tomé de Breves palavras sobre a fundamentação da matéria de facto no âmbito da decisão final penal no ordenamento jurídico português / José Tomé de Carvalho Julgar, Lisboa, n.21 (Set.-Dez. 2013), p.75-87 Estante n.º 13 DIREITO PROCESSUAL PENAL, DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO, MATÉRIA DE FACTO Com o crescente escrutínio que incide sobre as decisões judiciais, o dever de fundamentação da matéria de facto nas decisões penais impõe-se ao julgador enquanto corolário de princípios e normas de natureza constitucional e de direito internacional, em particular e neste domínio daquelas que estão precipitadas na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e da jurisprudência que vem sido trilhada a partir do artigo 6º desse instrumento. Para além desta função modelar, a fundamentação assume renovada acuidade no desiderato da legitimação do poder judicial. Apoiando-se nas palavras do actual Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Juiz Conselheiro Henriques Gaspar, também o autor afirma que a fundamentação "fornece os meios para confrontação do acto de julgar com os respectivos pressupostos, permitindo a construção da base do escrutínio. E se nenhum poder da democracia está isento de escrutínio, o escrutínio externo do juiz no acto de julgar não pode ser efectuado senão pela análise racional, lógica, mas inteira dos fundamentos da decisão". No presente texto, aborda-se assim a densificação e a evolução desse dever de fundamentação com reporte à jurisprudência nacional e estrangeira, percorrendo-se ainda os ensinamentos de autores que em textos doutrinários se debruçam sobre a matéria. |