34GUE Analítico de Monografia 4953 | |
SILVA, Paula Costa e A resolução de controvérsias na convenção das nações unidas sobre o direito do mar / Paula Costa e Silva In: Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Armando M. Marques Guedes/coordenação de Eduardo Vera-Cruz Pinto - Lisboa: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2004 - p.541-601; 24cm CONVENÇÃO DA ONU SOBRE O DIREITO DO MAR A homenagem. 1. Introdução. 1.1. Justificação do tema. 1.2. Sistemática. 2. Os antecedentes da Convenção de Montego Bay: o protocolo de assinatura facultativa relativo à regularização obrigatória. 3. A sistemática da parte XV da convenção de Montego Bay. 3.1. A consagração de dois tipos de procedimentos. 3.2. A inclusão de principios gerais. 3.2.1. A resolução pacífica dos conflitos. 3.2.2. A relevância da vontade das partes. 3.2.2.1. A liberdade de escolha e respectivos limites. 3.2.2.2. A relevância da vontade no decurso dos procedimentos. 3.2.3. A boa fé e o abuso de direito. 3.2.4. A igual dignidade dos meios de solução de controvérsias. 3.3. A consagração de regras gerais. 3.3.1. A personalidade judiciária. 3.3.2. A competência. 3.3.2.1. A kompetenz-kompetenz. 3.3.2.2. A competência para conhecer de fundo. 3.3.2.3. A competência excepcional. 3.3.2.4. A competência para o decretamento de medidas provisórias. 3.3.3. Os critérios de escolha dos procedimentos compulsórios. 3.3.4. O direito aplicável. 3.3.5. Definitividade e obrigatoriedade das decisões. 3.3.6. A intervenção de terceiros. 4. Os procedimentos conducentes a decisões não obrigatórias.4.1. A troca de opiniões. 4.2. A conciliação. 4.2.1. A conciliação e figuras afins. 4.2.2. A conciliação facultativa. 4.2.3. A conciliação obrigatória. 4.2.4. O procedimento da conciliação. 4.2.4.1. O inicio do procedimento. 4.2.4.2. A composição e constituição do órgão de conciliação. 4.2.4.3. As funções e as competências do orgão de conciliação. 4.2.4.4. O funcionamento da comissão de conciliação. 4.2.4.5. O relatório da comissão de conciliação. 4.2.4.6. A extinção do procedimento. 5. Os procedimentos conducentes a decisões obrigatórias. 5.1. O tribunal internacional do direito do mar. 5.1.1. A organização do tribunal internacional do direito do mar. 5.1.2. A ausencia de adaptação das regras gerais. 5.1.3. O processo perante o tribunal internacional do direito do mar. 5.1.4. A câmara de controvérsias dos fundos marinhos. 5.2. O tribunal internacional de justiça. 5.2.1. As regras gerais. 5.2.2. O processo. 5.2.2.1. Início do processo e revelia. 5.2.2.2. O desenvolvimento da instancia. 5.2.2.3. A fase da sentença. 5.2.2.4. O processo de revisão. 5.3. A arbitragem. 5.3.1. A adaptação das regras gerais constantes da parte XV da Convenção. 5.3.2. A constituição do tribunal arbitral. 5.3.3. O processo perante o tribunal arbitral. 5.4. A arbitragem especial. 6. Análise crítica do regime convencional. 7. Conclusão: o caracter inovador da parte XV da Conveção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. |