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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 08/05/1968 Contribuição industrial, grupo B : omissões na escrita e inexactas declarações Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.79(Jul.1968), p.969-972 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, CONTRIBUINTE DO GRUPO B / Portugal, NEGLIGENCIA / Portugal Comete a infracção do artigo 133.º e a do artigo 55.º, puníveis pelos artigos 146.º e 142.º, b), do Código da Contribuição Industrial, o contribuinte do grupo B que, por negligência, e não dolosa ou fraudulentamente, omite lançamentos no livro de registo de compras, vendas e serviços prestados e declara inexactamente os indicativos para preenchimento do modelo n. 3 do artigo 55.º, embora condizendo com a escrita exibida. |