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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 6/06/2000 Acção para o Reconhecimento de Direito ou Interesse Legítimo ; Inadequação do meio processual Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.40n.472(Abr.2001), p.497-507 Estante n.º 1 ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO / Portugal, TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA / Portugal, CASO RESOLVIDO / Portugal, MEIO PROCESSUAL ADEQUADO / Portugal I. Com os princípios da accionabilidade e da tutela efectiva, o legislador constitucional pretendeu erigir as acções como meios de tutela no direito administrativo, a título principal também, como o recurso contencioso, mas não mais que isso, nomeadamente externizar uma opção por fórmulas processuais adequadas ao caso concreto, antes deixando esta tarefa para a lei ordinária. II. O direito de acção para o reconhecimento de direito ou interesse legítimo só deverá ser exercitado, no caso em que o meio de reacção típico seja o recurso contencioso, quando por esta última via se não mostre garantida uma tutela jurisdicional efectiva do direito ou interesse em causa, segundo uma ideia de complementaridade instrumental que não por uma ideia de subalternização ou de secundarização da acção em relação ao recurso. |