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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 22/12/1965 Aparelhos receptores de telefonia : mercadorias de circulação livre Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.53(Maio.1966), p.677-679 ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO / Portugal, MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO LIVRE / Portugal, DELITO ADUANEIRO / Portugal I - Os aparelhos receptores de telefonia usados, pertencentes a passageiros estão isentos de direitos de importação. II - As mercadorias de circulação livre só podem ser consideradas em delito fiscal se a acusação fizer prova da sua importação fraudulenta. |