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Analítico de Monografia
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MARTINS, Maria d'Oliveira
O valor reforçado da lei de enquadramento orçamental / Maria d'Oliveira Martins
In: Estudos Jurídicos e Económicos em Homenagem ao Prof. Doutor António de Sousa Franco III - Dir. [de] Jorge Miranda - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. - Coimbra: Coimbra Editora, 2006. - p.9-32.


DIREITO FINANCEIRO, POLÍTICA ORÇAMENTAL, ORÇAMENTO DO ESTADO, DIREITO CONSTITUCIONAL

- Introdução. 1.O valor reforçado da LEO - 1.1. O valor declarativo do artigo 3º da LEO - 1.2. O âmbito de aplicação do artigo 3º da LEO. 2. Efeitos jurídicos do valor reforçado da LEO - 2.1. A "força formal negativa" ou a "força passiva agravada" da LEO - O reconhecimento de "força formal negativa" ou a "força passiva agravada" à LEO - Violação da LEO: legalidade ou inconstitucionalidade? - 2.2. Da impossibilidade de reconhecimento de "força activa" à LEO - 2.3. Da inexistência de aprovação da LEO - Poderá a inexistência de aprovação da LEO ser encarada como uma inconstitucionalidade por omissão? - Poderá a Assembleia da República aprovar o Orçamento do Estado sem que seja previamente aprovada a LEO? 3. A perspectivação de outras leis de valor reforçado a que está vinculado o orçamento do Estado - 3.1. A consideração das demais leis de valor reforçado a que está vinculado o Orçamento do Estado, para apurar se todas têm o mesmo valor relativo atribuído à LEO: análise do artigo 105º, nº 2, da Constituição (em especial no que toca ao dever de elaboração do Orçamento do Estado "de harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento") - 3.2. As vinculações do Orçamento do Estado e o direito de emenda parlamentar. 4.O enquadramento orçamental para os subsectores regional e local.