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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 07/12/1962 Aposentações : recurso contencioso precedido de recurso hierárquico Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.15(Mar.1963), p.309-313 CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES / Portugal, APOSENTAÇÃO / Portugal, DELIBERAÇÃO / Portugal Os actos da Caixa Geral de Aposentações, referentes a aposentação e reforma, só podem ser apreciados em recurso contencioso, quando tenham sido confirmados em recurso hierárquico interposto para o Ministro das Finanças no prazo estabelecido nos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 32691, de 20 de Fevereiro de 1943. |