PP001 Analítico de Periódico P1_140 | |
Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 19/11/1998 Empreitada de obras públicas : autarquia local : tentativa prévia de conciliação : excepção dilatória : seu conhecimento pela secção em recurso de decisão do T.C.A. : artigo 110.º, alínea b), da L.P.T.A. : execução de contrato : juros compensatórios Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.38n.452-453(Ago.-Set.1999), p.1007-1015 Estante n.º 1 EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, EXCEPÇÃO DILATÓRIA I - A tentativa de conciliação imposta no art. 227 do DL n. 235/86, de 18/8, constitui um pressuposto processual objectivo do procedimento judicial, cuja não realização consubstancia uma excepção dilatória inonimada, de conhecimento oficioso, que obsta ao conhecimento do pedido e importa a absolvição da instância. II - A Secção de Contencioso Administrativo do STA não está impedida de a julgar, ainda que seja deduzida pela primeira vez nas alegações de recurso jurisdicional para aquela interposto de decisão do TAC-art. 110.º, b) da L.P.TA. III - Respeita a execução do contrato de empreitada, a acção em que o empreiteiro pede a condenação do dono da obra no pagamento de juros moratórios por não ter pago pontualmente o preço devido por empreitada de obras públicas. IV - Na situação prevista no número anterior a acção deve ser precedida da tentativa de conciliação referida em supra I. |