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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 26/7/1963 Actos opinativos ; Interpretação de um contrato de concessão Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.24(Dez.1963), p.1539-1545 ACTO OPINATIVO / Portugal, ACTO INTERNO / Portugal, REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO / Portugal I. Os actos que se limitam a estabelecer princípios orientadores, opiniões ou pareceres, sem os aplicarem a um caso concreto, não entram no conceito de acto administrativo stricto sensu, e por tal não são susceptíveis de recurso directo de anulação. II. A sua força vinculante apenas se projecta na ordem interna dos Serviços, representando ou definindo uma orientação a seguir em actuação futura. |