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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 4/03/1987 Fundamentação dos Actos Administrativos ; Fundamentação expressa Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.27n.319(Jul.1988), p.849-860 Estante n.º 1 PREMIO / Portugal, CONCURSO PUBLICITÁRIO / Portugal, ACTO DE AUTORIZAÇÃO / Portugal, ACTO PREPARATÓRIO / Portugal, ACTO CONFIRMATIVO / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO / Portugal, FUNDAMENTAÇÃO / Portugal, TIPO LEGAL DE ACTO / Portugal I. Os actos administrativos devem apresentar-se formalmente como disposições conclusivas lógicas de premissas correctamente desenvolvidas e permitir através da exposição sucinta dos factos e das regras jurídicas em que se fundam que os seus destinatários concretos, pressupostos cidadãos diligentes e cumpridores da lei, a reconstituição do itinerário cognoscitivo e valorativo percorrido pela entidade decidente. II. A lei exige fundamentação expressa, mas há que entender a exigência legal em termos hábeis, dadas a funcionalidade do instituto e os objectivos que prossegue. Assim basta a uma suficiente fundamentação de direito a possibilidade de referenciação inequívoca do acto a um quadro normativo determinado. |