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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 19/04/1967 Execuções fiscais : dívidas ao estado : multas impostas pela junta de emigração Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.67(Julh.1967), p.1140-1143 EXECUÇÃO FISCAL / Portugal, COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS / Portugal, JUNTA DA EMIGRAÇÃO / Portugal I - Os tribunais das execuções fiscais são absolutamente incompetentes para a cobrança de multas impostas pela Junta da Emigração. II - A aplicação do artigo 5.º e parágrafos do Decreto n. 17730, de 7 de Dezembro de 1929, depende da previa e simultânea verificação dos seguintes requisitos: a) Que se trate de caso em que é lícito reconhecer, por simples despacho ministerial, a obrigação de pagamento de uma divida ao Estado; b) Que exista despacho ministerial a reconhecer a obrigação do pagamento de uma certa e determinada divida ao Estado. |