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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 12/04/1967 Recurso ; deserção Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.66(Jun.1967), p.995-996 CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO / Portugal, RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO / Portugal, FALTA DE ALEGAÇÕES / Portugal I - O recorrente que não declarou desejar alegar no Supremo Tribunal Administrativo, no requerimento de interposição de recurso, e não alegou no Tribunal de 2.ª Instância das Contribuições e Impostos não é notificado para alegar, nos termos do artigo 43.º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - A situação daí decorrente importa deserção do recurso. |