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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 09/02/1966 Mercadorias adquiridas em território nacional : origem nacional : separados de bagagem Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.53(Maio.1966), p.681-685 ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS / Portugal, MERCADORIA LIVRE DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO / Portugal, TRIPULANTE DE NAVIO / Portugal I - Além das isenções que a qualificação de "bagagem" autoriza nos termos gerais, é de considerar a que resulte da mercadoria adquirida em território nacional, conforme estabelecido no Decreto n.º 44260, de 31 de Março de 1962. II - Os tripulantes dos navios estão compreendidos entre aqueles que podem gozar dessas isenções. |