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PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 21/04/1961 Demolição de prédios , Lisboa, a.1n.1(Jan.1961), p.13-16 Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo DEMOLIÇÃO / Portugal, SAÚDE PÚBLICA / Portugal, PERIGO / Portugal É legal o despacho que ordena a demolição de um prédio se, em vistoria realizada com observância do preceituado no Código Administrativo, art.º 51º, n.º 18 e § 1.º, se concluiu que o prédio oferecia perigo para a saúde pública, devendo ser totalmente demolido. |