Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P83_113


BAPTISTA, Albino Mendes
A reforma dos recursos e o processo do trabalho / Albino Mendes Baptista
Revista do Ministério Público, Lisboa, a.29n.113(Jan.-Mar.2008), p.47-62
Estante nº 27


DIREITO PROCESSUAL CIVIL, RECURSOS EM PROCESSO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

O novo quadro normativo em matéria de recursos no processo civil não devia ter sido definido sem articulação com o regime do Código de Processo do Trabalho. As implicações laborais da reforma dos recursos cíveis terão de ser estudadas à luz dos seguintes princípios e realidades normativas: 1- Lei geral, em princípio, não revoga lei especial; 2- O Código de Processo do Trabalho não é legislação avulsa do Código de Processo Civil; 3- O Código de Processo Civil para se aplicar no domínio do processo do trabalho tem de passar pelo crivo da compatibilidade; 4- A elaboração da legislação do trabalho obedece a um procedimento legislativo, constitucionalmente imposto. Do que decorre que na parte em que o processo do trabalho não contém uma regulamentação exaustiva sobre determinada matéria ou remeteu expressamente para o Código de Processo Civil, pode estar sujeito às vicissitudes deste. Quanto às restantes, o Código de Processo do Trabalho como que se apropriou materialmente das normas processuais civis, que lhe serviram de paradigma para constituir as respectivas especialidades.