Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 06/07/1962
Condicionamento industrial : sumos concentrados de frutos : erro de facto $ desvio de poder
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.13(Jan.1963), p.5-10


CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL / Portugal, MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA / Portugal

I- Só a falta absoluta de algum ou alguns dos elementos que obrigatoriamente, devem figurar na memória descritiva implica violação do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39634, uma vez que a lei não refere o grau ou medida de concretização em que tais elementos devem ser referidos na dita memória. II- A Administração tem a faculdade de solicitar dos interessados os elementos que considere necessários à conveniente apreciação do pedido. III - O erro de facto constitui violação da lei de fundo mas só é de considerar quando se indique o facto ignorado ou imperfeitamente conhecido pelo autor do acto impugnado. IV- A ilegalidade dos actos praticados no exercício de faculdades discricionárias resulta da desconformidade do fim concretamente visado com aquele em atenção ao qual a lei conferiu o poder discricionário, e não da maior ou menor aptidão para a realização deste fim do acto praticado.