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PORTUGAL. Tribunal 2.ª Secção, 19/07/1961 Recurso de decisão proferida contra parte revel Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.2(Fev.1961), p.198-201 PRAZO / Portugal, RECURSO / Portugal, DECISÃO PROFERIDA / Portugal Num processo em que a parte não escolheu domicílio nem constituiu advogado ou Procurador na sede do Tribunal, mas em que por ordem do Juiz foi feita notificação pessoal da respectiva sentença, com indicação expressa do inicio do prazo para recurso, é esse mesmo prazo que deve ser considerado para o efeito sem embargo do que se preceitua no art.º 12 do Decreto n.º 28220, de 24 de Novembro de 1937, e no art.º 255.º do código de processo civil |