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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 26/02/1965 Suspensão de executoriedade : despejo sumário Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.43(Julh.1965), p. 895-896 SUSPENSÃO DE EFICÁCIA / Portugal, GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO / Portugal, DESPEJO / Portugal Não se mostrando que da suspensão requerida possa resultar grave dano para o interesse publico, é a mesma de decretar quando se trate de despejo de habitações pelo facto notório da sua falta com rendas acessíveis a bolsas modestas, principalmente em Lisboa e Porto, pois da respectiva execução imediata resultariam prejuízos de difícil avaliação e reparação. |