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PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 03/11/1961 Expropriações : reversão Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.3(Mar.1962), p.325-330 REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO / Portugal, PRAZO DE CONSTRUÇÃO / Portugal, REALIZAÇÃO DE OBRAS / Portugal I - É fundamento para reversão de bens expropriados a não realização, nos prazos inicialmente estabelecidos ou nas prorrogações devidamente autorizadas, das obras que fundamentaram a expropriação. II - A expressão "prazos inicialmente estabelecidos" da alínea a) do n.º 1 do art.º 8.º da Lei n.º 2030 refere-se a todos os prazos fixados com vista à realização da obra cuja necessidade determinou a expropriação, podendo, portanto, abranger não apenas o prazo de conclusão, mas também o de início ou qualquer outro daquela espécie. |