PP019 Analítico de Periódico P83_112 | |
GARCIA, Maria da Glória F. P. D. Governança local, política e direito : em especial, a acção sobre o ambiente, ordenamento do território e do urbanismo / Maria da Glória F. P. D. Garcia Revista do Ministério Público, Lisboa, a.28 n.112 (Out.-Dez. 2007), p.5-21 Estante nº 27 DIREITO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, GOVERNO A governança traduz-se no compromisso da melhor decisão, a decisão que optimiza a satisfação das necessidades colectivas, na sua multiplicidade e eventual incompatibilidade, que, em dado momento, foram transformadas em interesses públicos, resultante de uma negociação entre partes, isto é, entre a comunidades de pessoas interessadas na decisão e o decisor. Com particular importância nas áreas do ambiente, do ordenamento do território e do urbanismo, a governança não substitui as tradicionais formas de exercício do poder, concretamente a do Governo e da máquina administrativa pública, mas surge para ocupar os espaços de intervenção do poder político onde é difícil, quando não impossível, convocar a acção tradicional do poder, com os instrumentos e a rigidez que os caracteriza. Assim como obriga o direito a reflectir-se e a reinventar-se, como realidade cultural, obriga também o Ministério Público, no exercício das suas competências legalmente reconhecidas naquelas áreas, a reflectir-se para se reinventar: compreendendo que a norma formalizada em lei não contém todo o direito, sendo o guardião junto dos tribunais dos valores e dos princípios e estabelecendo uma relação próxima e transparente com a comunidade. |