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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 12/10/1962 Condicionamento industrial : desvio do poder Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.13(Jan.1963), p.29-33 CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, DESVIO DE PODER / Portugal, FIM LEGAL / Portugal I- O equilíbrio e progresso da economia nacional constituem o fim do condicionamento industrial que é susceptível de alcançar-se com fundamentos diversos, conforme os casos concretos sujeitos à apreciação e decisão da Administração. II- O vicio do desvio de poder só se verifica quando se prove que um motivo, certo e determinado, diferente do contido na lei, influiu decisivamente no acto administrativo que se pretende seja anulado por tal motivo. |