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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 29/11/1973 Responsabilidade do Estado por Acto da Gestão Pública ; Exercícios militares ; Discriminação dos danos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.8n.149(Mai.1974), p.619-622 Estante n.º 1 RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL / Portugal, RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIOS E AGENTES / Portugal, CULPA FUNCIONAL / Portugal, ACTO DE GESTÃO PUBLICA / Portugal, DANO / Portugal, DANO PATRIMONIAL / Portugal, DANO NÃO PATRIMONIAL / Portugal, FACTO ILÍCITO / Portugal, NEXO DE CAUSALIDADE / Portugal I. O Estado e civilmente responsável pelos danos causados pela explosão de uma granada inadvertidamente abandonada por militares durante a realização de exercícios. II. A indemnização por acto de gestão publica do Estado deve atender, quando possível, ao dano real, ao dano patrimonial especifico, como reflexo daquele, e ao dano moral ou não patrimonial. |