PP019 Analítico de Periódico P90_14 | |
BOLINA, Helena Magalhães O direito ao silêncio e o estatuto dos supervisionados à luz da aplicação subsidiária do processo penal aos processos de contra-ordenação no mercado de valores mobiliários / Helena Magalhães Bolina Revista do CEJ, Coimbra, n.14 (2.sem.2010), p.383-430 Estante n.º 19 DIREITO PROCESSUAL PENAL, ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL, CONTRA-ORDENAÇÃO, MERCADO DE VALORES, COIMAS INTRODUÇÃO. 1: DIMENSÃO DO PROBLEMA: A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL AO ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL. 2: DECISÕES JUDICIAIS SOBRE PROIBIÇÕES DE PROVA NO ÂMBITO DOS ILÍCITOS CONTRA O MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. 2.1- Decisões do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa. 2.2- Acórdãos do Tribunal da Relação de Lisboa. 3: CARACTERIZAÇÃO DA FASE ORGANICAMENTE ADMINISTRATIVA DO PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO. 4: REGIME PROCESSUAL DO SECTOR FINANCEIRO; CARACTERÍSTICAS ESPECIFICAS DOS REGIMES DO SECTOR FINANCEIRO E CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS. a) A complexidade técnica das matérias reguladas. b) Os montantes elevados das coimas. c) A regulação abundante. d) As entidades supervisionadas como principais destinatários das normas sectoriais. e) A confiança dos investidores como condição do funcionamento do sector. 5: O DEVER DE COLABORAÇÃO DAS ENTIDADES SUPERVISIONADAS: ÂMBITO E CONSEQUÊNCIAS. 5.1- Âmbito. 5.2- Consequências processuais do dever de colaboração: utilização processual dos elementos obtidos. a) Tese da inadmissibilidade do uso probatório de quaisquer elementos recolhidos ao abrigo do dever de colaboração. b) Tese da restrição legítima do princípio nemo tenetur. c) Tese da exclusão da entrega de documentos do âmbito do direito ao silêncio. d) Posição adoptada. |