Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 3.ª Secção, 26/03/1963
Acidente de Trabalho ; Local e tempo de trabalho ; Contrato colectivo de trabalho
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.18(Jun.1963), p.864-867


ACIDENTE DE TRABALHO / Portugal

I. Ocorreu no local de trabalho o acidente de que foi vítima o arrais duma fragata - onde dormia por necessidade do serviço - que ao saltar dela para o cais caiu e embateu com a cabeça na muralha, sinistro que lhe ocasionou a morte. II. E ocorreu durante o tempo de trabalho, pois o sinistrado encontrava-se sob a autoridade patronal na ocasião do acidente, não estava sujeito a horário fixo e não se provou que o seu horário de trabalho não abrangesse o período dentro do qual se verificou o sinistro. III. As convenções colectivas de trabalho são normas de direito e não documentos representativos de factos.