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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 8/11/1963 Expropriações ; Reversão de bens expropriados Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.25(Jan.1964), p.27-32 REVERSÃO DO PRÉDIO EXPROPRIADO / Portugal, EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA / Portugal I. É fundamento de reversão de bens expropriados a não realização da obra cuja necessidade determinou a expropriação nos prazos inicialmente estabelecidos ou nas prorrogações devidamente autorizadas. II. A expressão «prazos inicialmente estabelecidos» da alínea a) do n.º 1 do art.º 8.º da Lei n.º 2030, abrange todos os prazos fixados com vista à realização da obra cuja necessidade determinou a expropriação, sejam eles de conclusão, de inicio ou de qualquer outra espécie. III. Configura o fundamento da reversão da aplicação dos bens expropriados a fim diferente a cedência pela entidade expropriante desses bens a uma outra entidade. |