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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 6/03/1963 Processo Fiscal nos termos do § 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38 701 ; Justificação da falta ; Caso de força maior Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.19(Jul.1963), p.998-1003 PROCESSO FISCAL / Portugal, CASO DE FORÇA MAIOR / Portugal No processo fiscal instaurado por força do disposto no § 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 28.701, de 28 de Março de 1952, pode produzir-se prova tendente a justificar a falta do arguido. II. Constitui justificação o facto de se haver perdido no navio que estava para descarga no Porto de Leixões, por acção da água do mar que invadiu um porão, uma quantidade de açúcar que reduz a que não foi justificada a uma porção inferior ao limite da tolerância legal relativa à quota de fornecimento ao Continente atribuída ao arguido em determinado ano cultural. |