PP001 Analítico de Periódico P1_8 | |
Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 20/03/1964 Despacho saneador ; Desvio de poder Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.32-33(Ago.Set.1964), p.999-1003 CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, DESPACHO SANEADOR / Portugal, DESVIO DE PODER / Portugal I. Em contencioso administrativo no despacho saneador a proferir nas auditorias não pode desde logo conhecer-se do fundo da questão mas tão somente constatar, além do mais, que, quando for caso disso, o processo contém todos os elementos necessários para o seu julgamento. Tal sucederá quando, embora tenha sido alegado o desvio de poder, não haja factos articulados na petição inicial que careçam de prova além da existente já no processo. III. Sendo vários os fundamentos do acto recorrido basta que um deles seja condizente com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionário para que deva julgar-se improcedente o invocado vício de desvio de poder. |