Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 4/12/1964
Restituição de quantias cobradas indevidamente ; Legalidade dos actos administrativos
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.39(Mar.1965), p.312-315


COBRANÇA INDEVIDA / Portugal, PRAZO / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, CASO RESOLVIDO / Portugal

I. É pressuposto de aplicação do n.º 1 do artigo 36.º da 3.ª Carta de Lei de 9 de Setembro de 1908, para efeitos de restituição, a cobrança indevida, declarada em decisão judicial ou reconhecida expressamente pela Administração. II. A legalidade dos actos administrativos só pode ser judicialmente apreciada através de tempestiva impugnação contenciosa. A falta de tempestiva impugnação determina a validade e inatacabilidade dos actos pela sanação, pelo decurso do tempo, de qualquer vicio de que porventura enfermassem.