Biblioteca STA


PP109
Analítico de Periódico



RIBEIRO, J.J. Teixeira, anot.
A inconstitucionalidade de uma norma constitui fundamento de oposição à execução fiscal e integra-se na ilegalidade da dívida exequenda.. / [anotação de] J.J. Teixeira Ribeiro
Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.123n.3800(1Mar.1991), p.326-330


DIREITO FISCAL / Portugal, EXECUÇÃO FISCAL / Portugal, INCONSTITUCIONALIDADE / Portugal, AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / Portugal, ORÇAMENTO DO ESTADO / Portugal

I- A inconstitucionalidade de uma norma constitui fundamento de oposição à execução fiscal e integra-se na ilegalidade da dívida exequenda prescrita no art.176, Alínea a), do Código de Processo das Contribuições e Impostos. II- As autorizações legislativas em matéria tributária, constantes da Lei do orçamento do Estado, se nada constar em contrário, não caducam com a demissão do Governo ou dissolução da Assembleia da República. III- A lei do enquadramento orçamental mantém em vigor a lei do orçamento do Estado do ano anterior enquanto não for publicada e entrar em vigor a lei do orçamento respectiva a esse ano.