Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P90_37


CASTRO, Raquel Brízida
Os efeitos típicos da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral como limite do primado do direito da União Europeia no ordenamento jurídico-constitucional português / Raquel Brízida Castro
CEJ - Revista do Centro de Estudos Judiciários, Coimbra, n.37 (I S.2023), p.69-100
Estante n.º 19


NORMA CONSTITUCIONAL, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

O princípio da constitucionalidade, as competências do Tribunal Constitucional (TC), a reserva constitucional de competências e a reserva de jurisdição constitucional configuram limites implícitos intransponíveis ao primado do direito da União Europeia (UE) sobre normas constitucionais, inserindo-se na ressalva da segunda parte do n.º 4 do artigo 8.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). Em consequência, a jurisprudência do Tribunal de Justiça (TJ) da UE não deve prevalecer sobre o regime constitucional dos efeitos das decisões de provimento do TC em fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade, regulados expressamente pela Constituição portuguesa. O caso julgado é intangível por aplicação direta da Constituição, sem prejuízo do dever de o TC ponderar a reabertura dos casos julgados fundados em normas sancionatórias inconstitucionais menos favoráveis e, eventualmente, exercer a faculdade de determinar a respetiva tangibilidade através da revisão das respetivas sentenças. A Constituição permite também que o TC salvaguarde outros efeitos gerados pela aplicação das normas declaradas inconstitucionais através de sentenças manipulativas fundadas nos pressupostos previstos no n.º 4 do artigo 282.º da CRP.