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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª secção, 13/07/1962 Condicionamento industrial : fabrico manual de pregos : reabertura de oficina : poder discricionário Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.11(Nov.1962), p.1394-1399 REABERTURA DE OFICINA / Portugal, AUTORIZAÇÃO PREVIA / Portugal, PODER DISCRICIONÁRIO / Portugal I- Está sujeita à autorização prévia do Ministro da Economia a reabertura de oficina de fabrico manual de pregos que tenha suspendido a sua laboração por período superior a dois anos. II- Constitui poder discricionário a concessão de tal autorização, pelo que o indeferimento só pode ser atacado, arguindo-se o vício de desvio de poder. |