Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 28/06/1967
Imposto sucessório : inoficiosidade : abatimento das custas em inventário
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.72(Dez.1967), p.1780-1787


IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES / Portugal, LEGADO / Portugal, REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE / Portugal

I - Não há renúncia de parte de legados, mas redução de legados por inoficiosidade, se, em conferência de interessados em inventário, se acordar na reposição à massa da herança do valor do excesso do legado ferindo a legítima (artigo 1813.º do Código Civil). II - Embora não relacionada em tempo a dívida das custas em inventário, é de abater em data posterior, em face do artigo 15.º do Decreto de 24 de Maio de
1911.