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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 21/10/1964 Imposto de capitais : lucros de sócios Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.36(Dez. 1964), p.1521-1523 IMPOSTO DE CAPITAIS / Portugal, SOCIEDADE POR QUOTAS / Portugal, SÓCIO GERENTE / Portugal Tendo falecido um sócio gerente de uma sociedade por quotas que deixou viúva e filhos, só é devido imposto pelos lucros relativos ao período de tempo decorrido entre o dia do falecimento e o da respectiva assembleia geral em que se elegeu um dos filhos como representante da quota indivisa e gerente da sociedade. |